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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 516 · RE 597.315

Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Civil

Tese

É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “c”, 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado25 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2026
  4. Trânsito em julgado6 de outubro de 2026

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