Repercussão geral e repetitivos
STFTema 511 · RE 657.686
Compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor - RPV.
Andamento
- Repercussão reconhecida16 de dezembro de 2011
- Mérito julgado23 de outubro de 2014
- Acórdão publicado5 de dezembro de 2014
- Trânsito em julgado18 de dezembro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 100, § 9ºNormaSem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo.
- CF, art. 100, § 10NormaAntes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.
- 1 decisão cita Tema 511 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.