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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 503 · RE 661.256

Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Previdenciário

Tese

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado26 de outubro de 2016
  3. Acórdão publicado28 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado8 de dezembro de 2020

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