STFTema 501 · RE 606.314
Alíquota do IPI sobre o processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, de decisão judicial, que considerou ilegal a cobrança de IPI, sob a alíquota de 15%, sobre o processo de industrialização de recipientes destinados ao acondicionamento de água mineral, sob o fundamento de se tratar de “embalagens para produtos alimentícios” sujeitas, portanto, à “alíquota zero”, com o princípio da seletividade.
Andamento
- Repercussão reconhecida18 de novembro de 2011
- Mérito julgado12 de maio de 2021
- Acórdão publicado6 de julho de 2021
- Trânsito em julgado10 de agosto de 2021