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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 501 · RE 606.314

Alíquota do IPI sobre o processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, de decisão judicial, que considerou ilegal a cobrança de IPI, sob a alíquota de 15%, sobre o processo de industrialização de recipientes destinados ao acondicionamento de água mineral, sob o fundamento de se tratar de “embalagens para produtos alimentícios” sujeitas, portanto, à “alíquota zero”, com o princípio da seletividade.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado12 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado6 de julho de 2021
  4. Trânsito em julgado10 de agosto de 2021

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