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MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.216.209
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015: inexistência de omissão e obscuridade
Verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- Processo Civil
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
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