Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 143 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva nº 0001062-43.2020.5.10.0011, ajuizada pela Associação Nacional dos Empregados da Infraero – ANEI.
Direito Constitucional
Inaplicabilidade da súmula nº 422, i, do TST
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