Repercussão geral e repetitivos
STFTema 415 · RE 1.053.574
Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços.
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de junho de 2017
- Mérito julgado25 de outubro de 2019
- Acórdão publicado22 de novembro de 2019
- Trânsito em julgado30 de novembro de 2019
Fontes ligadas
- Tema 428 do STJPrecedente qualificadoÉ legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 146, III, aNormadefinição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;