A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de reclamação constitucional proposta em face de acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AREsp 2.735.651/SP, na qual se alega a usurpação da competência do STF bem como a aplicação equivocada da orientação firmada por esta…
Processo Civil
Alegada aplicação equivocada dos temas 181 e 399 da repercussão geral
CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJMG que reconheceu nulidade parcial de sentença penal condenatória por ter determinado a expropriação de imóvel utilizado para cultivo de cannabis sativa sem prévia intimação do proprietário…
Direito Constitucional
Expropriação de imóvel utilizado para cultivo de planta psicotrópica
"A expropriação de bens em favor da União pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes tem previsão em foro constitucional, nos termos do art. 243, parágrafo único, da Constituição da República, e decorre da sentença penal condenatória, conforme…
Agravo interno interposto de decisão que julgou improcedente pedido expropriatório da União, fundado no art. 243 da CF/1988, relativamente a bem imóvel pertencente ao Estado de Pernambuco.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques
Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025
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