É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por entender incabível o agravo quanto ao juízo de adequação dos Temas 390/STF; e 179, 566-571/STJ e pela ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que a controvérsia relativa à aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho foi expressamente enfrentada, distinguindo-se a prescrição do crédito tributário da…
O Juízo de primeiro grau rejeitou a exceção, ensejando a interposição do agravo de instrumento, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, em face do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a viabilidade da lavratura de formal de partilha ou da elaboração da carta de adjudicação e da expedição de alvará dos bens,…
Direito Tributário
Reserva de lei qualificada
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