No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia relativa à incidência de ISS ou ICMS sobre operações de manipulação e fornecimento de medicamentos à luz do Tema n. 379 do Supremo Tribunal Federal, de índole constitucional, segundo o qual: "[i]ncide ISS sobre as…
A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial quanto à questão discutida nos autos coincidente com aquela decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 379 da Repercussão Geral (RE 605.552 RG/RS) a saber, "Imposto a incidir em operações mistas…
Direito Tributário
Negativa de seguimento com fulcro no art. 1.030, i, b, do CPC
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