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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 325 · RE 603.624

Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado13 de janeiro de 2021
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2021

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