STFTema 325 · RE 603.624
Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Relatoria: min. Rosa Weber
Tese
As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
- Mérito julgado23 de setembro de 2020
- Acórdão publicado13 de janeiro de 2021
- Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2021