Repercussão geral e repetitivos
STFTema 304 · RE 607.109
Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Andamento
- Repercussão reconhecida10 de setembro de 2010
- Mérito julgado8 de junho de 2021
- Acórdão publicado24 de março de 2026
Fontes ligadas
- CF, art. 170, IVNormalivre concorrência;
- CF, art. 170, VINormadefesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
- CF, art. 170, VIIINormabusca do pleno emprego;
- CF, art. 225NormaTodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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