STFTema 299 · RE 635.688
Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
Andamento
- Repercussão reconhecida21 de outubro de 2011
- Mérito julgado16 de outubro de 2014
- Acórdão publicado13 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado1 de maio de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 155, § 2º, II, bNormaacarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
- Tema 1215 do STFSem tese de méritoÉ infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à existência de previsão em lei estadual autorizando o aproveitamento de crédito de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nas hipóteses de redução da base de cálculo ou de isenção do tributo.