Repercussão geral e repetitivos
STFTema 295 · RE 612.360
Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Tese
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.
Andamento
- Repercussão reconhecida14 de agosto de 2010
- Mérito julgado14 de agosto de 2010
- Acórdão publicado3 de setembro de 2010
- Trânsito em julgado28 de setembro de 2010
Fontes ligadas
- Tema 708 do STJPrecedente qualificadoÉ legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990
- Tema 1127 do STFPrecedente qualificadoÉ constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
- CF, art. 6ºNormaSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- 1 decisão cita Tema 295 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.