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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 27 · RE 567.985

Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de comprovação de miserabilidade do idoso, para fins percepção do benefício de assistência continuada a que alude o referido dispositivo, por outro meio além do previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, que considera incapaz de prover a manutenção do idoso a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado19 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado11 de dezembro de 2013

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