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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 185 · REsp 1.112.557/DF

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Andamento

  1. Afetado19 de junho de 2009
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado20 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.112.557/DF
  • REsp 1.112.557/DF

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.

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