Repercussão geral e repetitivos
STFTema 239 · RE 602.527
Extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Tese
É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição "em perspectiva, projetada ou antecipada", isto é, com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV, LV e LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de novembro de 2009
- Mérito julgado19 de novembro de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado8 de fevereiro de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 5º, LVIINormaninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- 8 decisões citam Tema 239 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.