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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 236 · AI 705.941

Natureza jurídica de verbas rescisórias para fins de incidência do imposto de renda.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre verbas rescisórias recebidas nos planos de demissão voluntária ou incentivadas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 150, II, da Constituição Federal, a natureza jurídica de verbas rescisórias, se salarial ou indenizatória, para fins de incidência de imposto de renda.

Andamento

  1. Repercussão negada20 de novembro de 2009
  2. Acórdão publicado23 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de abril de 2010

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