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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 235 · RE 601.392

Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado1 de março de 2013
  3. Acórdão publicado5 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado6 de abril de 2019

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