Repercussão geral e repetitivos
STFTema 224 · RE 599.176
Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.
Relatoria: min. Joaquim Barbosa
Tese
A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de outubro de 2009
- Mérito julgado5 de junho de 2014
- Acórdão publicado30 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado14 de novembro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 150, VI, aNormapatrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
- CF, art. 151, IIINormainstituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- CF, art. 156NormaCompete aos Municípios instituir impostos sobre:
- 3 decisões citam Tema 224 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.