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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 224 · RE 599.176

Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado5 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2014

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