STFTema 219 · RE 590.005
Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da extensão de vantagem pecuniária paga aos empregados em atividade aos beneficiários da previdência complementar privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202 da Constituição Federal, o direito, ou não, de beneficiários de plano de previdência privada complementar de receber vantagem (Adicional de Dedicação Integral – ADI), outorgada a empregados em atividade.
Andamento
- Repercussão negada23 de outubro de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2010
Fontes ligadas
- Tema 540 do STJPrecedente qualificadoO auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
- Tema 736 do STJPrecedente qualificadoa) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.
- CF, art. 202NormaO regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- 1 decisão cita Tema 219 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.