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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 219 · RE 590.005

Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da extensão de vantagem pecuniária paga aos empregados em atividade aos beneficiários da previdência complementar privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202 da Constituição Federal, o direito, ou não, de beneficiários de plano de previdência privada complementar de receber vantagem (Adicional de Dedicação Integral – ADI), outorgada a empregados em atividade.

Andamento

  1. Repercussão negada23 de outubro de 2009
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2010

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