STFTema 211 · RE 648.245
Necessidade de lei em sentido formal para a atualização do valor venal de imóveis.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de lei em sentido formal para fins de atualização do valor venal de imóveis para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Andamento
- Repercussão reconhecida27 de julho de 2011
- Mérito julgado1 de agosto de 2013
- Acórdão publicado24 de fevereiro de 2014
- Trânsito em julgado6 de março de 2014