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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 195 · AI 743.833

Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição Federal, a validade, ou não, da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural apenas no Diário Oficial, sem a correspondente publicação em jornal de grande circulação.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2009
  2. Acórdão publicado16 de outubro de 2009
  3. Trânsito em julgado23 de outubro de 2009

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