STFTema 195 · AI 743.833
Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição Federal, a validade, ou não, da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural apenas no Diário Oficial, sem a correspondente publicação em jornal de grande circulação.
Andamento
- Repercussão negada18 de setembro de 2009
- Acórdão publicado16 de outubro de 2009
- Trânsito em julgado23 de outubro de 2009
Fontes ligadas
- Tema 201 do STJPrecedente qualificadoConforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- 1 decisão cita Tema 195 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.