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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 193 · AI 731.954

Incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da ultratividade de cláusulas normativas pactuadas em acordo ou convenção coletivos para incorporação de vantagens nos contratos individuais de trabalho de forma definitiva tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e XXXVI; 7º, XXVI, e 114, § 2º, da Constituição Federal, se as vantagens previstas em convenções e acordos coletivos, formalizados a partir de 1988, limitam-se ao tempo de sua duração, ou se são incorporadas ao contrato dos trabalhadores, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.542/92.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2009
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2010

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