Repercussão geral e repetitivos
STFTema 185 · RE 1.224.696
Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III; 150, IV; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de setembro de 2019
- Mérito julgado8 de junho de 2021
- Acórdão publicado18 de junho de 2021
- Trânsito em julgado26 de junho de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 146, IIINormaestabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
- CF, art. 150, IVNormautilizar tributo com efeito de confisco;
- CF, art. 153, IIINormarenda e proventos de qualquer natureza;
- Tema 390 do STJCanceladoDiscute-se a legalidade da incidência do Imposto de Renda, com retenção na fonte pagadora, sobre os ganhos de capital auferidos nos contratos de swap com cobertura hedge, ex vi do disposto no artigo 5º, da Lei 9.779/1999.
- 1 decisão cita Tema 185 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.