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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 183 · AI 747.522

Aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Penal

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LV e LIV, da Constituição da República, o reconhecimento, ou não, da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.

Andamento

  1. Repercussão negada28 de agosto de 2009
  2. Acórdão publicado25 de setembro de 2009
  3. Trânsito em julgado13 de outubro de 2009

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