STFTema 183 · AI 747.522
Aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LV e LIV, da Constituição da República, o reconhecimento, ou não, da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.
Andamento
- Repercussão negada28 de agosto de 2009
- Acórdão publicado25 de setembro de 2009
- Trânsito em julgado13 de outubro de 2009
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 9 decisões citam Tema 183 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.