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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 179 · RE 587.108

Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 195, § 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 11 da Lei nº 10.637/2002 e do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.833/2003, que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida15 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado20 de maio de 2023

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