Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, cuja competência é delimitada pelo artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, analisar suposta violação de princípios constitucionais ou revisar a aplicação de tese firmada pelo…
A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
Ausência de teratologia
Reiteração dos argumentos expostos na inicial
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