Repercussão geral e repetitivos
STFTema 173 · RE 587.970
Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se conceder a estrangeiros residentes no Brasil o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 203, V, referido.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de junho de 2009
- Mérito julgado20 de abril de 2017
- Acórdão publicado22 de setembro de 2017
- Trânsito em julgado12 de outubro de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 203, VNormaa garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
- 5 decisões citam Tema 173 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.