Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 172 · RE 597.994

Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral Direito Administrativo

Tese

Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 14, § 5º; e 128, § 5º, II, e, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de junho de 2009
  2. Mérito julgado4 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado28 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado13 de setembro de 2017

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.