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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 164 · RE 593.919

Contribuição social, a cargo das cooperativas de trabalho, sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas aos seus cooperados, a título de remuneração por serviços prestados a pessoas jurídicas por intermédio delas.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho Direito Tributário

Tese sobre a repercussão

A questão acerca da constitucionalidade do art. 1°, II, da Lei Complementar 84/1996, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio da cooperativa, no período em que a referida lei produziu efeitos, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, III, b; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/96, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas.

Andamento

  1. Repercussão negada8 de maio de 2009
  2. Acórdão publicado29 de maio de 2009
  3. Trânsito em julgado13 de agosto de 2009

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