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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.428 · ARE 1.553.607

Competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definição de parâmetros para aferição da falta de interesse de agir em execução fiscal, à luz do princípio da eficiência, nos termos do Tema 1.184/RG.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 30; I e III; 150; § 6º e 156, da Constituição Federal, se a utilização dos parâmetros da Resolução CNJ nº 547/2024 para aferição de interesse de agir em execução fiscal viola a separação de poderes e a competência tributária do ente federativo, na hipótese de lei local fixar critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de setembro de 2025
  2. Mérito julgado20 de setembro de 2025
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado28 de outubro de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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