1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a extinção de execução fiscal promovida por conselho profissional, em razão da incidência da Resolução CNJ n. 547/2024, bem como da orientação fixada no…
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. processual civil. execução fiscal. multa administrativa aplicada pelo inmetro – instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia. interesse processual configurado. não incidência da resolução do…
Processo Civil
Execução fiscal
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