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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.406 · ARE 1.482.123

Usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, XVI; 24; I; 29 e 30; I, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros do Município de Porte Alegre/RS e, consectariamente, a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 874/2020, a qual dispôs acerca da proibição da referida atividade profissional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de junho de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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