Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, XVI; 24; I; 29 e 30; I, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros do Município de Porte Alegre/RS e, consectariamente, a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 874/2020, a qual dispôs acerca da proibição da referida atividade profissional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo quanto ao recurso que pretende a declaração de validade do banco de horas, uma vez que a jurisprudência desta Corte superior firmou entendimento no sentido de que deve ser declarado inválido o…
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