Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.403 · ARE 1.542.420
Direito de fiscalização da exploração econômica das obras intelectuais inseridas em plataformas digitais, com fundamento nos dispositivos constitucionais que compõem o sistema de proteção da propriedade intelectual.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, II, XX, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII, a, b, e XXIX; e 7º da Constituição Federal a possibilidade de fiscalização pelos autores dos parâmetros das negociações pactuadas com as plataformas digitais e a devida prestação de contas, com foco na proteção da propriedade intelectual, na segurança jurídica das relações contratuais e no mercado do entretenimento.
Andamento
- Repercussão reconhecida31 de maio de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IVNormaos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 5º, XXNormaninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- CF, art. 5º, XXIINormaé garantido o direito de propriedade;
- CF, art. 5º, XXIIINormaa propriedade atenderá a sua função social;
- CF, art. 5º, XXVIINormaaos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
- CF, art. 5º, XXVIII, aNormaa proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
- CF, art. 5º, XXVIII, bNormao direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
- CF, art. 5º, XXIXNormaa lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
- CF, art. 7ºNormaSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: