Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.402 · ARE 1.503.603

Fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil Processo Civil Direito do Consumidor

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

Não há questão constitucional e inexiste repercussão geral quanto a matéria relativa à possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, quando a aplicação do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil resultar em valor excessivo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; LIV; e XXXV, da Constituição Federal, se nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, a garantia de acesso à justiça e o princípio da razoabilidade autorizam a fixação de honorários de sucumbência por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º), quando a aplicação do § 2º do art. 85 do CPC/2015 resultar em montante excessivo.

Andamento

  1. Repercussão negada31 de maio de 2025
  2. Acórdão publicado17 de novembro de 2025
  3. Trânsito em julgado27 de novembro de 2025

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.