Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.323 · RE 1.498.128
Exigência de delegação estatal para exploração de loterias por agentes privados, sem prévia licitação.
Tese
A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, I; 5º, inciso II; 37; 170, IV e 175, da Constituição Federal se a existência de agentes privados explorando os serviços de loteria sem prévia licitação afasta a exigência de delegação estatal, autorizando o desempenho da atividade em regime de livre iniciativa.
Andamento
- Repercussão reconhecida28 de setembro de 2024
- Mérito julgado28 de setembro de 2024
- Acórdão publicado1 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado9 de outubro de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, INormaa soberania;
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 170, IVNormalivre concorrência;
- CF, art. 175NormaIncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
- 1 decisão cita Tema 1323 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.