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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.319 · RE 1.464.013

A possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, VI, a, da Lei de Execuções Penais (redação da Lei nº 13.964/2019), para garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Processo Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos arts. 2º; e 5º; II; XL; da Constituição Federal a aplicação retroativa de apenas uma parte da Lei nº 13.964/2019, que alterou a Lei de Execução Penal, de modo a garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária, prevista no mesmo ato normativo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de setembro de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

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