Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.311 · ARE 1.458.696
Possibilidade de despronúncia, após condenação pelo Tribunal do Júri transitada em julgado, por decisão em habeas corpus.
Relatoria: min. Flávio Dino
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.
Andamento
- Repercussão reconhecida10 de agosto de 2024
- MéritoSem tese fixada