STFTema 1.309 · RE 1.479.774
Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
I - A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; II - As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, “b”, da Constituição Federal a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas segurados, tendo em conta a controvérsia sobre a natureza destas receitas.
Andamento
- Repercussão reconhecida7 de agosto de 2024
- Mérito julgado2 de setembro de 2026