I - A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; II - As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras, teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal…
Agravo interno na tutela provisória incidental. direito processual civil e tributário. recurso extraordinário. pedido de efeito suspensivo. contribuição ao PIS e COFINS. empresas seguradoras. receitas decorrentes de aplicações financeiras de reservas…
Processo Civil
Contribuição ao PIS e COFINS
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