STFTema 1.265 · RE 1.421.841
Pagamento do adicional de insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432/1985 do Estado de São Paulo, ao policial militar, no período em que frequentou o curso de formação de soldado.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade insalubre durante o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 5º, caput e XXXVI, e 7º, XXIII, da Constituição Federal, o termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432/1985 do Estado de São Paulo, ao policial militar, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade insalubre durante o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Andamento
- Repercussão negada22 de agosto de 2023
- Acórdão publicado28 de agosto de 2023
- Trânsito em julgado5 de setembro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 7º, XXIIINormaadicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;