Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.258 · RE 1.362.742
Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II, e 155, § 2º, inciso I, inciso II, a, inciso X, b, e inciso XII, c, da Constituição Federal, a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas com combustíveis derivados de petróleo cujas posteriores saídas se dão por operações interestaduais sem a incidência do imposto.
Andamento
- Repercussão reconhecida15 de agosto de 2023
- Mérito julgado8 de setembro de 2026
- Acórdão publicado29 de outubro de 2026
Fontes ligadas
- CF, art. 150, IINormainstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
- CF, art. 155, § 2º, INormaserá não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
- CF, art. 155, § 2º, II, aNormanão implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
- CF, art. 155, § 2º, X, bNormasobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
- CF, art. 155, § 2º, XII, cNormadisciplinar o regime de compensação do imposto;
- 3 decisões citam Tema 1258 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.