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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.250 · RE 1.416.266

Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo Direito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida25 de abril de 2023
  2. MéritoSem tese fixada

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