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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.242 · RE 1.400.172

Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação.

Relatoria: min. Flávio Dino

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Penal

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