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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.239 · RE 1.400.775

Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito Tributário

Tese

Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade do pagamento de férias prêmio, adquiridas e não gozadas, por servidores efetivados pela Lei Complementar 100/2007 do Estado de Minas Gerais, cujos dispositivos autorizadores da efetivação de não concursados foram declarados inconstitucionais pelo STF, na ADI 4.876.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida16 de dezembro de 2022
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado3 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado11 de março de 2023

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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