Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o título executivo que reconheceu as diferenças salariais decorrentes da fórmula de cálculo do Complemento de RMNR transitou em julgado em momento anterior à conclusão do julgamento de mérito do RE 1.251.927/RN pelo STF.
Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que negou pedido de indenização por férias-prêmio formulado por pessoa que teve o vínculo com a…
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade da Lei complementar estadual nº 100/2007
Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que acolheu pedido de indenização por férias-prêmio formulado por pessoa que teve o vínculo com a…
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade da Lei complementar estadual nº 100/2007
Embargos de declaração na reclamação. conversão em agravo regimental. administrativo. servidora efetivada com base na lei complementar n. 100/2007 de minas gerais. nulidade do vínculo. ação direta de inconstitucionalidade n. 4.876/DF. inaplicabilidade, à…
Direito Administrativo
Conversão em agravo regimental
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