STFTema 1.228 · ARE 1.389.781
Pagamento de sexta parcela de seguro defeso a pescador artesanal, após a vigência da Lei 13.134/2015, a fim de manter a correspondência do benefício com o mesmo prazo do período de defeso, fixado por órgão ambiental.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao pagamento de sexta parcela de seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, após a vigência da Lei 13.134/2015, a fim de manter a correspondência do benefício com o mesmo prazo do período de defeso, fixado por órgão ambiental.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, "d", 7º, II, 201, III, 203, V, e 225 da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de sexta parcela do seguro-desemprego para pescador profissional artesanal (regulamentado pela Lei 10.779/2003, com alteração da Lei 13.134/2015), a fim de que o benefício atenda a todo o período de proibição da atividade pesqueira (período de defeso) definido pelo órgão ambiental, que para o caso da pesca de lagosta-verde e lagosta-vermelha é de seis meses (Instrução Normativa IBAMA nº 206/2008).
Andamento
- Repercussão negada20 de agosto de 2022
- Acórdão publicado26 de agosto de 2022
- Trânsito em julgado3 de setembro de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, IINormaseguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- CF, art. 201, IIINormaproteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- CF, art. 203, VNormaa garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
- CF, art. 225NormaTodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.