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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.228 · ARE 1.389.781

Pagamento de sexta parcela de seguro defeso a pescador artesanal, após a vigência da Lei 13.134/2015, a fim de manter a correspondência do benefício com o mesmo prazo do período de defeso, fixado por órgão ambiental.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao pagamento de sexta parcela de seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, após a vigência da Lei 13.134/2015, a fim de manter a correspondência do benefício com o mesmo prazo do período de defeso, fixado por órgão ambiental.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, "d", 7º, II, 201, III, 203, V, e 225 da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de sexta parcela do seguro-desemprego para pescador profissional artesanal (regulamentado pela Lei 10.779/2003, com alteração da Lei 13.134/2015), a fim de que o benefício atenda a todo o período de proibição da atividade pesqueira (período de defeso) definido pelo órgão ambiental, que para o caso da pesca de lagosta-verde e lagosta-vermelha é de seis meses (Instrução Normativa IBAMA nº 206/2008).

Andamento

  1. Repercussão negada20 de agosto de 2022
  2. Acórdão publicado26 de agosto de 2022
  3. Trânsito em julgado3 de setembro de 2022

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