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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.219 · RE 1.377.843

Legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Pública, após a vigência da Lei 13.964/2019, para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do Ministério Público.

Relatoria: min. André Mendonça

Sem tese firmadaAguardando julgamento Processo Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XLVI, "c", da Constituição Federal, se a Procuradoria da Fazenda Pública manteria legitimidade subsidiária para a execução de pena de multa imposta criminalmente, e não executada pelo Ministério Público no prazo de 90 (noventa) dias, considerando-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150 e a superveniência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de junho de 2022
  2. MéritoSem tese fixada

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